Quais documentos necessários para o RADAR SISCOMEX?Â
Quero importar, e agora?
Preciso do RADAR SISCOMEX?
A Receita Federal irá visitar minha empresa?
Serei autuado de alguma forma?
O que tenho que comprovar para ter o RADAR SISCOMEX?
Quanto tempo demora?
Micro empresa pode?
Qual o capital mÃnimo exigido?
Essas são apenas algumas das muitas dúvidas que recebemos diariamente dos clientes que muitas vezes são desencorajados pelo fato de ter que fazer este tão temido cadastro no RADAR SISCOMEX.
É comum que as empresas, em um primeiro momento, consultem seus contadores e pela extensa e complicada legislação acabam gerando mais dúvidas, já que este tipo de cadastro não é um procedimento corriqueiro destes profissionais, que também tem muitas dúvidas de como habilitar as empresas.
O despachante aduaneiro é profissional qualificado para este tipo de cadastramento e hoje vamos mostrar como é simples se você contar com o auxÃlio da Facilita Comex www.facilitacomex.com.br
O RADAR SISCOMEX é fácil, rápido e muito mais simples do que imagina.
Ter o RADAR SISCOMEX me dá algum benefÃcio para importação?
Não, o RADAR SISCOMEX é obrigatório para as operações de comercio exterior, salvo importações de até USD 3 mil dólares, somando valor do frete e mercadoria importada, bagagens e importações via correios.
Qual o prazo para obtenção do RADAR SISCOMEX?
De acordo com a lN 1288, o prazo de análise é de 10 dias após protocolo.
Feito por um profissional qualificado, sem divergências, o processo sai até antes, como já tivemos processo deferido em 2 dias corridos.
É comum acontecer também deste prazo ser estendido em razão de que os processos estão sendo analisados na jurisdição do cliente e por se tratar de um processo que antes era feito nas zonas primárias e Inspetorias, é nova para alguns servidores da Receita Federal, daà novamente a importância de ser feito por um profissional.
Quais os tipos de RADAR?
Radar Expresso, Radar Limitado, Radar Ilimitado e Radar Pessoa FÃsica.
I- Para Pessoa JurÃdica:
Expressa :
1. pessoa jurÃdica constituÃda sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
2. pessoa jurÃdica autorizada a utilizar o Despacho aduaneiro de linha azul;
3. Empresa pública ou sociedade de economia mista;
4. Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
5. Pessoa jurÃdica habilitada para fruir dos benefÃcios fiscais previstos na Lei 12.350 de 20/12/2010
6. Pessoa jurÃdica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;
Ilimitada: no caso de pessoa jurÃdica cuja estimativa da capacidade financeira seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou
Limitada: no caso de pessoa jurÃdica cuja estimativa da capacidade financeira seja igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou:
II – Para Pessoa FÃsica, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
Pessoas fÃsicas importam em quais situações?
Apenas para uso pessoal e consumo próprio e suas coleções pessoais, inclusive carros, não podendo caracterizar comercio, sob pena de perdimento da mercadoria importada; operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
Após esta habilitação no RADAR SISCOMEX, já está preparado para fazer sua primeira importação, consulte a Facilita Comex para que faça as estimativas de custos e a verificação dos tratamentos administrativos, pois a segunda etapa que é a importação, demanda bastante conhecimento, mas também poderá encontrar informações no site da Receita Federal.